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Colaboração Estudantes


Regulamento de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho

Artigo 1.º
O presente Regulamento visa regular os termos da colaboração dos estudantes, do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nas atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas de ensino e investigação (doravante, UOEI), unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços da Universidade do Minho e pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho
(doravante, SASUM).
 
Artigo 2.º
Os estudantes poderão colaborar, designadamente nas seguintes atividades:
i) Nas iniciativas a realizar pelas UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e pelos SASUM;
ii) Nas bibliotecas, no apoio aos utilizadores;
iii) Nas residências, no apoio a trabalhos de manutenção e conservação;
iv) No apoio a atividades desportivas;
v) No apoio às unidades alimentares;
vi) Em outras atividades idênticas, relacionadas com o exercício das competências das referidas UOEI,  unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e dos SASUM.
 
Artigo 3.º
As atividades de colaboração realizar-se-ão nas instalações das UOEI, das unidades orgânicas de investigação, das unidades culturais, das unidades de serviços e dos SASUM, podendo incluir a deslocação entre os vários edifícios das unidades acima referidas ou outros locais de manifesto interesse que permitam um melhor desenvolvimento das tarefas.
 
Artigo 4.º
1 — Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes das UOEI, das unidades orgânicas de investigação, das unidades culturais, das unidades de serviços e dos SASUM.
2 — A colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a Universidade do Minho.
 
Artigo 5.º
1 — Com o objetivo de não prejudicar as atividades escolares e a aprendizagem dos estudantes, e de forma a permitir a rotatividade dos estudantes abrangidos, a colaboração não deve exceder 5 horas por dia e o máximo de 20 horas por semana.
2 — Qualquer colaboração que ultrapasse o limite referido no número anterior deve ser objeto de autorização do Reitor, mediante apresentação de proposta fundamentada.
 
Artigo 6.º
1 — Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito do presente Regulamento é-lhes atribuída, em contrapartida, uma bolsa de colaboração.
2 — A bolsa consiste numa prestação pecuniária, tendo em consideração o número de horas de colaboração.
3 — O valor/hora a pagar será no montante de 3,00€ (três euros), com recurso a verbas próprias das UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais e unidades de serviços, podendo este valor ser revisto anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.
4 — O pagamento das bolsas é feito mensalmente pelos SASUM, com base no n.º de horas realizadas no mês anterior.
5 — A pedido do estudante, a totalidade ou parte da bolsa poderá ser atribuída em títulos de refeição.
 
Artigo 7.º
1 — As candidaturas são abertas a todos os estudantes com inscrição válida num dos cursos lecionados na Universidade do Minho, nos termos definidos no artigo 1.º, de acordo com a publicitação feita por cada UOEI, unidade orgânica de investigação, unidade cultural, unidade de serviços e pelos SASUM.
2 — A seleção dos estudantes para participar nas atividades é da responsabilidade dos responsáveis das respetivas UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e dos SASUM que publicitaram a necessidade de colaboração, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) A situação económica, tendo prioridade de acesso à bolsa de colaboração os estudantes economicamente mais carenciados, de acordo com as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo;
b) A disponibilidade;
c) O perfil do candidato, onde será considerado o currículo e as atividades já desenvolvidas, podendo ser realizada uma entrevista para aferir presencialmente a motivação e condições do estudante para realizar as atividades em causa.
4 — Os estudantes interessados devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário que constitui o anexo I ao presente Regulamento, devendo ser entregue nas UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e nos SASUM responsáveis pela seleção.
5 — No processo de candidatura os estudantes deverão manifestar as áreas de interesse, bem como experiência e competências específicas.
6 — Após a submissão da candidatura, os estudantes passam a integrar uma bolsa de estudantes interessados em colaborar nas atividades promovidas pelas UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e pelos SASUM.
7 — Os estudantes serão informados dos resultados da seleção, podendo ser chamados a colaborar de acordo com as necessidades das UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e dos SASUM.
8 — A candidatura tem a validade do ano letivo, podendo o estudante manifestar a sua vontade a manutenção da candidatura durante o período do ciclo de estudos, mediante comunicação escrita.
 
Artigo 8.º
A atribuição a um estudante de uma bolsa de colaboração depende da existência de atividades que lhe possam ser cometidas, da compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades, do tipo de áreas de interesse demonstrado, do perfil do estudante para a execução das atividades.
 
Artigo 9.º
As UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e SASUM, que pretendam a colaboração de estudantes, deverão formalizar o pedido junto do respetivo conselho de gestão, no qual constem os seguintes elementos:
a) Tipo de colaboração, sua justificação e duração;
b) Estimativa do encargo total;
c) Informação de cabimento.
 
Artigo 10.º
1 — Os estudantes obrigam -se ao cumprimento das tarefas a que se propõem.
2 — Os estudantes, para além de receber a bolsa, receberão um certificado que traduza a participação em atividades organizadas pela Universidade do Minho e a formação específica que obtiveram.
 
Artigo 11.º
1 — Os estudantes podem prestar colaboração durante os períodos de férias ou de interrupção das atividades letivas.
2 — Os estudantes poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com uma antecedência mínima de 24 horas o responsável do serviço.
 
Artigo 12.º
As UOEI, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e SASUM poderão decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração do estudante, sempre que haja incumprimento por parte deste dos seus deveres, e chamar a colaborar o estudante colocado no lugar imediatamente seguinte na lista de seleção.
 
Artigo 13.º
Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de casos omissos, serão resolvidos por despacho do Reitor.
 
Artigo 14.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo Reitor.

 

 
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