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Faturação Eletrónica 

Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), com o NIF 680047360, no sentido de dar cumprimento à legislação em vigor relativa à Faturação Eletrónica, nomeadamente pelo artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, informa todos os seus fornecedores sobre a obrigatoriedade do envio de faturação eletrónica conforme indicações definidas no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, a partir do dia 30 de junho.

A solução adotada pelos SASUM é o iLink Digital Sharing, acessível em https://www.ilink.pt/ da empresa ACIN iCloud Solutions, e será através da mesma que toda a faturação deverá ser encaminhada pelos fornecedores.

Para os fornecedores poderem enviar as faturas eletrónicas em cumprimento com a legislação em vigor, celebramos um acordo com a empresa supracitada, que estabelece a isenção de custos de transação na utilização da solução por parte dos nossos fornecedores.

Desta forma, todos os fornecedores que recebam esta comunicação deverão realizar a sua adesão gratuita à plataforma iLink em https://www.ilink.pt/ilink/pt/#/signup. Os fornecedores que já tenham um serviço/broker para a faturação eletrónica, e que pretendam usá-lo no envio da faturação dos SASUM, deverão solicitar ao seu broker que efetue um pedido de ligação com a plataforma iLink para automatizar este processo.

Encontra-se disponível uma linha de apoio para colocação de qualquer questão que possa surgir, que poderá ser utilizada através do email apoio@ilink.pt ou pelo telefone 707 451 451. Deverá ser através desta linha de apoio que deverão apresentar as vossas questões para a adesão, carregamento de faturas ou ligação/integração do sistema de faturação utilizado pela vossa empresa.

Ressalva-se, ainda, que não deverá ser efetuado o envio das faturas em duplicado no iLink e por outro meio. Os documentos já enviados em papel ou email não necessitam de ser carregadas no iLink. Através do iLink devem ser colocadas as faturas/documentos a partir da presente comunicação, não sendo necessário enviar as mesmas por qualquer outro meio.

Ver Flyer


(Rev. Set/2021)


 
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