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ANO LETIVO 2022/2023

O Despacho n.º 9619-A/2022 (2.ª série), de 4 de agosto, altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior


https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373

As principais alterações, que constam no Despacho n.º 9619-A/2022,  são as seguintes:
  • Aumento do limiar de elegibilidade -  art. 5º, alínea g);
  • A atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público – art. 30º- A;
  • A criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, aos estudantes bolseiros deslocados, que sejam beneficiários de complemento de alojamento, referente às deslocações entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de ensino que frequentam – art. 20º - C;
  • A atribuição de complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária, bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal – art. 18º;
  • Os termos da concretização da medida constante na Lei do Orçamento do Estado 2022 que aprovou o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado. – art. 14º, n.º5, alínea b).

 
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