O Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, no seu artigo 46º - B, introduz medidas de apoio aos licenciados e mestres que, após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão, os quais, por um período de 24 meses, passam a conservar, sem pagamento de quaisquer propinas ou outros encargos, alguns dos direitos dos alunos da instituição onde obtiveram o grau, designadamente cartão de identificação, acesso à acção social escolar, incluindo a bolsas de estudo, e acesso a bibliotecas e recursos informáticos.
O Regulamento dos estágios profissionais, homologado pelo Despacho RT-133/2008 assegura o cumprimento desta disposição Legal na Universidade do Minho.