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Alojamento Extraordinário 

Pedido de Alojamento extraordinário  julho e agosto 2023

Os estudantes que necessitem de quarto para os meses de julho e de agosto de 2023 (Alojamento extraordinário) devem apresentar a sua candidatura até 15 de junho de 2023 , nos termos do artigo 11º, nº2 das Normas Sobre o Alojamento das Residências Universitárias (disponível em: http://www.sas.uminho.pt/Default.aspx?tabid=9&pageid=30&lang=pt-PT)

As candidaturas devem ser submetidas em: 

https://www.candidaturasalojamento.sas.uminho.pt/extraordinario/


Até ao dia 30 de junho, a Divisão de Alojamento comunicará o resultado da colocação. Na página dos SASUM apenas será publicada a lista com os campos: número de estudante e periodo da colocação.

O preço do alojamento nas Residências Universitárias, nos meses de julho e agosto, é de 115,00€ em quarto duplo e de 150,00€ em quarto individual. O cálculo do custo da permanência é mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário para estudantes (12€ em quarto duplo e 15€ em quarto individual).

Os estudantes bolseiros que pretendam alojamento extraordinário têm direito a um mês adicional do complemento de alojamento que se encontram a auferir. Para o efeito têm de entregar junto com a candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Minho que comprove devidamente a realização de atos académicos, nesse período, designadamente provas de avaliação e estágios, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo). Caso, na data do pedido de alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido documento comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.

Caso o montante da bolsa de estudo e/ou complemento adicional não seja suficiente para suportar o pagamento do alojamento, o estudante bolseiro terá de suportar o valor remanescente.

No que se refere aos estudantes não bolseiros, o alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do nº 5 do art.º 6.º.

Devido aos procedimentos de acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado, é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).
 

(Rev. mai/2023)

 
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