De acordo com o Capítulo II, artigo 8º do Regulamento das Residências Universitárias (R. R. U.) em rigor, a Comissão dos Residentes é constituída por um Coordenador(a) geral, coordenadores de bloco, tesoureiro, secretário e delegados de piso.
1. A comissão de residentes é o órgão consultivo dos SASUM constituído por residentes e tem como principais objectivos:
a) Promover juntamente com os SASUM relações cordiais e de camaradagem entre os residentes e funcionários;
b) Desenvolver actividades culturais e desportivas entre os residentes;
c) Colaborar com os SASUM com vista a obter melhores equipamentos, condições de estudo e de residência.
À Comissão de Residentes, do (artigo 9º) do R. R. U., compete o seguinte:
a) Representar os residentes junto dos SASUM;
b) Colaborar na elaboração do Regulamento Interno Geral, propondo regras de funcionamento, a aprovar pelos SASUM;
c) Contribuir para a resolução de conflitos entre residentes;
d) Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afectar ou alterar as condições normais de alojamento;
e) Dar parecer nas questões de natureza disciplinar, nos termos do nº 4 do artigo 7, mediante a solicitação dos S.A.S.U.M.;
f) Desenvolver iniciativas que, em conformidade com as orientações dos S.A.S.U.M., visem uma participação activa no sentido de manter as residências em condições mais adequadas à sua utilização.
g) Propor formas de desenvolvimento de actividades sociais, culturais e recreativas que estimulem um melhor convívio entre residentes;
h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento, dando-o a conhecer caso seja alegado desconhecimento quanto ao conteúdo deste documento;
i) Comunicar/esclarecer aos SASUM qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária
O Coordenador tem as seguintes funções:
a) Informar os S.A.S.U.M. sobre os assuntos tratados nas reuniões;
b) Interceder junto dos S.A.S.U.M. sobre qualquer assunto que tenha pertinência para a Comissão e restantes residentes;
c) Convocar os delegados para as reuniões;
d) Tentar garantir o bom funcionamento dos locais comuns, nomeadamente, a sala de convívio, a sala de estudo, a sala de computadores, etc..., colocando os avisos e informações consideradas necessárias para a boa convivência de todos.
Os delegados de piso têm as seguintes funções :
a) Zelar pelo bom funcionamento do seu piso;
b) Fazer cumprir as normas estabelecidas do (artigo quinto: nº:6, 8, 9, 10, 11, 12) do R. R. U.;
c) Informar o coordenador sobre eventuais problemas que podem surgir relacionados com as funções da Comissão;
d) Participar nas reuniões convocadas pelo coordenador;
e) Cooperar com todos os funcionários.
O secretário da Residência Universitária, para além das funções de delegado, tem as seguintes competências:
a) Secretariar as reuniões;
b) Elaborar as actas;
c) Substituir o Coordenador na ausência ou impossibilidade deste;
d) Acompanhar o Coordenador, caso seja necessário, até aos Serviços Sociais.
No que diz respeito às eleições, conforme o (artigo 8º) do R. R. U. é o seguinte:
1. A Comissão de Residentes é eleita por períodos anuais devendo a eleição realizar-se no último trimestre de cada ano.
a) Em cada bloco haverá um coordenador de bloco eleito pelos respectivos delegados de piso.
b) O funcionamento da comissão de residentes regular-se-á por regulamentos internos que serão aprovados pelos SASUM.
2. A comissão de residentes eleitos representa os estudantes, junto dos SASUM, e elege um coordenador geral.
3. O coordenador geral, juntamente com os coordenadores de Bloco, constituem uma Comissão Permanente de aconselhamento do Sector de Alojamento.
4. A eleição dos delegados para a Comissão de Residentes será efectuada durante o mês de Novembro, bem como a eleição dos coordenadores de blocos.
5. O processo de eleição de delegados e coordenadores é promovido pelos coordenadores cessantes.
6. Na falta de tal promoção, os SASUM poderão nomear uma comissão “AD HOC”, fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições.
R.R.U. - Regulamento das Residências Universitárias
No presente ano letivo 2022/2023, as Comissões de Residentes são constituídas pelos seguintes membros:
Residência Univ. Prof. Lloyd Braga
Coordenadora geral: Margarida Nóbrega
Quarto: 618
|
|
Vice-Coordenadora:
Catarina Lêdo - Quarto 618
|
|
|
|
Residência Universitária Sta. Tecla
Coordenadora geral:
Maria João Marques - Bloco D - Quarto 463
|
|
Coordenadora Bloco A:
Diana Vinagre - Quarto 223
|
Coordenador Bloco B:
Tiago Abreu - Quarto 403
|
Coordenadora Bloco C:
Juvânia Mungambe - Quarto 336
|
Coordenador Bloco D:
José Faria - Quarto 455
|
Coordenadora Bloco E:
Ana Beatriz Gonçalves - Quarto 178
|
|
|
|
Residência Universitária de Azurém
Coordenador geral:
Luiz Alexandre - Bloco G3 Quarto 347
|
|
Coordenador Bloco G1:
Kwema Ceita - Quarto 501
|
Coordenadora Bloco G2:
Catarina Azevedo - Quarto 223
|
Coordenadora Bloco G3:
Rudney Gomes - Quarto 448
|
|
|
|
Residência Univ. dos Combatentes
|
|
Coordenadora Geral:
Bruna Mendonça – Quarto 200
|
|
|
|
(Rev. dez/2022)