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Bolsas de estudo 

Bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente mais carenciados, cujos agregados familiares não consigam, por si só, fazer face aos encargos inerentes à frequência da Universidade.

A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo e compreende dez prestações mensais, exceto nas situações em que o bolseiro frequente curso de duração diferente, sendo, nesse caso, o número de prestações igual ao número de meses de frequência do respetivo curso.

As bolsas de estudo são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POISE.

As bolsas de estudo são regulamentadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que define os montantes e as condições com que os estudantes se podem candidatar. O regulamento de atribuição de bolsas de estudo está disponível para consulta na página web dos SASUM (www.sas.uminho.pt), sendo de extrema importância a consulta atenta deste documento.
A decisão de atribuição de bolsa de estudo decorre de um processo de análise às informações prestadas pelo candidato (e respetivos comprovativos), podendo ser ainda complementada por uma entrevista e, em casos que se entenda como justificados, por uma visita domiciliária feita por técnicos qualificados. Os candidatos que prestem falsas declarações, por inexatidão ou omissão de dados, para além de terem de repor as quantias eventualmente recebidas, incorrem em sanções administrativas, disciplinares e/ou criminais.

CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2022/2023


A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/

De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), as regras inerentes ao processo de candidatura são as seguintes:

PRAZOS DE CANDIDATURA(artigo 28º do RABEEES):
  • Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2022;
  •  Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  •  Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º3 do artigo 1.º (RABEEES);
  •  Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter a candidatura, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
  • A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão da candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

- CREDENCIAIS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e da palavra-chave):
  • Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
  • Sem credenciais de acesso:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.
- Os candidatos a concorrer ao ingresso no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que se pretendem candidatar a bolsa de estudos, podem solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES;
- As credenciais de acesso são enviadas para o e-mail indicado pelo candidato;

Se o candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua palavra-chave?
 
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
  • O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;
  • Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador "6. Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
  • A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma dos documentos solicitados pela plataforma no momento da candidatura;
  • Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador "2. Dados Pessoais" (ex: n.º de telemóvel, e-mail, IBAN, entre outros);
  • Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar, incorre em sanções (ver artigo 62.º do RABEEES).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

É importante e no seu interesse que submeta a sua candidatura com a maior brevidade possível.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 
Conforme estipulado no artigo 33.º do Regulamento suprarreferido, até à decisão de atribuição ou renovação, e em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas aos requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que certifiquem a veracidade das declarações prestadas.

Agregado Familiar do Estudante
Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.

Rendimento do Agregado Familiar
O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto no artigo 34.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Cálculo do rendimento per capita
O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento ilíquido do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.

Estudante Deslocado
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do estabelecimento de ensino, ou nas suas localidades limítrofes.

Nota importante: Os estudantes nesta condição deverão solicitar alojamento nas Residências Universitárias. Usufruirão, assim, de um complemento à bolsa base mensal, para pagamento do alojamento.


(Rev. Jun/2022)
 

 
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